Alimentação


Alimentação: O empregador não pode cobrar pela refeição principal (almoço) realizada pelo empregado doméstico, que tem direito a pelo menos uma hora de intervalo para refeição ou descanso.

À noite: É obrigatório conceder as duas refeições principais (almoço e jantar) quando o patrão precisar que o empregado fique na residência durante a noite.

Opcional: Se o empregado doméstico quer dormir na casa do patrão (por morar longe, por exemplo) e não trabalha no período noturno, o empregador não é obrigado a oferecer o jantar. Da mesma forma, se o empregado dorme na casa do patrão por uma noite, por uma situação inesperada (uma chuva torrencial na cidade, por exemplo), o empregador não precisa fornecer o jantar.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/alimentacao-moradia-nao-podem-ser-cobrados-do-empregado-mas-possivel-deduzir-prejuizos-na-casa-8060048#ixzz2RqmiUKpI
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário