sexta-feira, 10 de maio de 2013

Sob polêmica, 7 itens da PEC das domésticas esperam regulamentação


O Idoméstica tem recebido, por meio do seu site, consultas sobre as mudanças geradas pela aprovação da chamada “PEC das Domésticas”. A PEC entrou em vigor no dia 3 de abril, portanto, já superou um mês de vigência.
Porém, sete de seus itens esperam regulamentação para que possam ser aplicados. Diante disso, patrões se encontram com dúvidas sobre o que fazer.
Alessandro Vieira, coordenador do Idoméstica e do aplicativo PagDoméstica, afirma que medidas de atualização do sistema estão sendo adotadas pelo serviço. A atualização depende do governo, que vem discutindo com o Congresso Nacional a forma de regulamentar os benefícios.
Tão logo essa regulamentação seja definida, o Idoméstica disponibilizará os novos serviços aos assinantes. O site também tem mantido reuniões com especialistas em questões tributárias e trabalhistas para que as novas ferramentas estejam dentro da lei e, ao mesmo tempo, facilitem a vida de empregadores e empregadas domésticas.
A falta de regulamentação atinge sete itens (veja a lista abaixo). A PEC previa 90 dias para regulamentação, mas o governo e o Congresso Nacional pediam agilidade. Uma comissão foi montada no Congresso, envolvendo senadores e deputados. A comissão iniciou uma série de reuniões, das quais participaram representantes dos ministérios, INSS e Caixa Econômica Federal, mas os resultados não foram conclusivos.
Uma dúvida é a indenização gerada quando da demissão da empregada doméstica sem justa causa. Órgãos ligados ao governo defendem que o percentual seja o mesmo previsto para outras categorias – 40%.
Porém, congressistas dizem que esse número se mostra irreal, pois o emprego é gerado por famílias, e não por empresas. Daí membros da comissão defenderem multa de até 10% na dispensa sem justa causa.
A mesma justificativa atingiria outros benefícios criados com a PEC, sob a alegação, por exemplo, que uma família não tem à sua disposição um contabilista para realizar os cálculos – como há com as empresas.
Novos itens que esperam regulamentação
. Seguro-desemprego
. Indenização em demissões sem justa causa
. FGTS
. Salário-família
. Adicional noturno
. Auxílio-creche
. Seguro contra acidente de trabalho
Novos itens já em vigor
. Jornada de trabalho definida em oito horas diárias ou 44 horas semanais
. Pagamento de horas extras
. Salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678, mas consulte aqui tabela dos estados com pisos regionais)
. Reconhecimento de convenções ou acordos coletivos
. Cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.
Itens que já valiam antes da PEC
. Pagamento de salário mínimo ou piso regional (o que for maior)
. Carteira de trabalho assinada
. Recolhimento do INSS
. Repouso remunerado semanal, preferencialmente aos domingos
. Férias anuais remuneradas
. 13ª salário
. Aposentadoria
. Irredutibilidade dos salários (salário não pode ser reduzido, exceto em acordo coletivo)
. Licença gestante
. Licença-paternidade
. Aviso prévio
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