A VANTAGEM DE FAZER UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA COM A EMPREGADA DOMÉSTICA, é que o contrato de experiência desobriga a pagar o mês de aviso prévio em uma rescisão. Nesse caso, as demais verbas são obrigatórias.
O fato de você optar por um contrato de experiência, não desobriga a assinatura da CTPS da empregada.
DEVE-SE PREENCHER A CARTEIRA DE TRABALHO PARA ADMISSÃO DA EMPREGADA DOMÉSTICA EM EXPERIÊNCIA DA SEGUINTE FORMA:
1) Na página de contrato de trabalho
Anote seu nome e endereço, o cargo, o CBO - 5121-05 empregada(o) doméstica(o), data da admissão e assine.
2) Na página de anotações gerais, redija o contrato de experiência
"Foi admitida(o) em a titulo de experiência por 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, de acordo com a Legislação em vigor."
Não são necessários registros em orgãos específicos, apenas o início do pagamento das guias do INSS para que se inicie um contrato de trabalho com o empregado doméstico.
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