segunda-feira, 29 de abril de 2013

A dedução no IRPF para INSS pago a empregado doméstico


A dedução no IR para INSS pago a empregado doméstico

Desconto no IR 2013 é de até R$ 985,96, limitado a uma doméstica.
Por lei, o empregador recolhe 12% sobre o valor do salário da empregada.


QUAL O VALOR MÁXIMO POSSO DESCONTAR DO INSS PATRONAL PAGO EM 2012 DO MEU IRPF? 

A dedução do imposto relativo à contribuição patronal de empregada domestica está limitada a um empregado por declaração, até o valor de R$ 985,96     

TEMOS DUAS EMPREGADAS E EU E MEU MARIDO FAZEMOS DECLARAÇÕES SEPARADAS. PODEMOS INCLUIR OS DESCONTOS DE CADA UMA EM CADA DECLARAÇÃO? 

Poderão deduzir em suas declarações a contribuição patronal paga a Previdência Social incidente sobre a remuneração de um empregado doméstico em cada declaração, independente de quem esteja assinando a carteira profissional do empregado doméstico. Isto é possível porque de acordo com o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.212/91, é considerado empregador doméstico à pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.  

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