segunda-feira, 29 de abril de 2013

EMPREGADA DIARISTA


TENHO UMA EMPREGADA QUE TRABALHA APENAS 3 DIAS NA SEMANA. SOU OBRIGADA A ASSINAR A CARTEIRA DELA? 

A carga horária semanal de trabalho do empregado doméstico é de 08 horas diárias e 44 semanais. Muitas decisões na justiça do trabalho consideram a falta de de vínculo para 2 dias por semana. 

Precisamos aguardar uma regulamentação mais precisa para podermos garantir essa questão. A justiça aponta o vínculo em alguns casos como o trabalho continuado durante anos mesmo sendo 2 dias por semana.     

DIARISTA TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO? 

Não. Desde que fique comprovado que ela possui liberdade para prestar serviço em outra residência. 

Fique atento: Já existem algumas decisões que apontam 3 dias na semana como vínculo trabalhista.     

MINHA EMPREGADA TRABALHA APENAS 3 DIAS POR SEMANA. O NOLAR PREVÊ ISSO? 

Sim. Veja a opcão de escolher os dias na semana ao editar o cadastro da sua empregada. 

Quanto ao cálculo proporcional de salário e faltas não é possível já que uma empregada não pode ser registrada com um salário abaixo do piso Regional ou Federal. Ou seja, você não estaria dentro da lei assinando a carteira por um valor abaixo do salário mínimo e por isso os recibos também não teriam validade.    

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