AO CONTRATAR
EXIGIR A CARTEIRA DE TRABALHO
Para obter a CTPS do trabalhador, com mais de 16 anos de idade, acesse:
http://www.mte.gov.br/ctps/default.asp
EXIGIR O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO INSS
Caso não possua, poderá efetuar seu cadastramento nas Agências do INSS, apresentando o CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade e CTPS devidamente anotada. Poderá, ainda, o(a) trabalhador(a) se cadastrar pela Internet.
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=70
Para obter a CTPS do trabalhador, com mais de 16 anos de idade, acesse:
http://www.mte.gov.br/ctps/default.asp
EXIGIR O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO INSS
Caso não possua, poderá efetuar seu cadastramento nas Agências do INSS, apresentando o CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade e CTPS devidamente anotada. Poderá, ainda, o(a) trabalhador(a) se cadastrar pela Internet.
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=70
NO DIA-DIA
Exigir assíduidade ao empregado para o trabalho e desempenhar suas tarefas conforme suas instruções.
AO FAZER PAGAMENTOS
Exigir assinaturas nos recibos de salário, ferias e 13o, dando quitação do valor pago.
AO DEMITIR
Quando for desligado(a) do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o(a) empregado(a) deveré apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que você proceda às devidas anotações.
Quando pedir dispensa, o(a) empregado(a) deverá comunicar ao(à) você sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
Quando pedir dispensa, o(a) empregado(a) deverá comunicar ao(à) você sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
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