sexta-feira, 26 de abril de 2013

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 foi promulgada.


A maioria dos direitos ainda não estão valendo e dependem de regulamentação o que ocorrerá nos próximos meses. 

Devemos aguardar o pronunciamento oficial do Ministério do Trabalho que deverá lançar uma cartilha orientando a população.

O QUE ESTÁ VALENDO?

A maioria dos novos direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dependem de regulamentação. Por isso, consideramos vigente hoje apenas a questão da Jornada de Trabalho de 44 horas semanais.
  • Jornada de trabalho -  44 horas semanais não excedendo 08 horas por dia
     
  • Horas extras(*) - O cálculo deve considerar a hora trabalhada mais um adicional de 50%. A quantidade não pode exceder 02 horas extras por dia.
     
  • Intervalo para almoço -  Mínimo de 01 hora e máximo de 02 horas. O horário de intervalo não é contabilizado na jornada de trabalho.

E O NOLAR?

Implantamos um controle de ponto para você imprimir e começar a controlar a sua empregada. 

Nossa equipe acompanha as publicações e notícias do governo diariamente e está desenvolvendo, alterando, incluindo no NOLAR todos os novos passos e adaptações no sistema que forem sendo regulamentados.

NÃO SE PREOCUPE.

Estamos atentos para ajustar e informar os novos procedimentos assim que se tornarem vigentes.

Equipe NOLAR

Fonte: http://www.nolar.com.br/ data de acesso 26 abril de 2013 as 18:17

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